Sobre

Por que nos escolher?

Com mais de 35 anos de experiência na área de consórcios no Brasil, os profissionais Luis Eduardo, Milton Miyashiro e Vailton Seminati, criaram a VEM CONSÓRCIOS. A empresa nasceu com o objetivo de abrir mercado como agente credenciadora de parceiros comerciais e na comercialização direta de cotas de consórcio da conceituada empresa Consórcio Canopus, que atua desde o ano 2000 no mercado de Consórcios.

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+20.145mil

Clientes ativos

+16.381mil

Bens entregues

280

Contemplações por mês

Como funciona?

Isso é um pequeno resumo, para ver todas as etapas

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  • Formação do Grupo

    Você se torna parte de um GRUPO de pessoas reunidas com o objetivo comum de adquirir um bem.

  • Assembléia

    Mensalmente, é realizada uma ASSEMBLEIA do consórcio, o momento em que se definem os contemplados do mês.

  • Sorteio, lance e contemplação

    Você participa de um sorteio ou dá um lance, são analisadas os critérios e você pode receber a autorização para usar a carta

Perguntas Frequentes

Imagem de pessoa com dúvida

Grupo de consórcio é a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de um bem ou de um serviço (ou conjunto de bens ou de serviços), de acordo com a modalidade de consórcio subscrito.

Cota é o número da identificação com o qual o consorciado participa no seu grupo e concorre aos sorteios  nas assembleias mensais

É aquele que subscreveu uma cota e efetivamente participa de um grupo constituído.

É o consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo ou que, por deixar de pagar duas ou mais prestações consecutivas ou alternadas ou ainda de montante equivalente, tem a sua cota cancelada pela Administradora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

São os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem e à restituição dos valores a que tem direito os consorciados excluídos dos respectivos grupos.

Sim, em uma única oportunidade, após ter pago 20% do plano. Neste caso, o novo bem escolhido deverá fazer parte da composição do grupo e o seu valor deverá estar dentro dos limites do grupo.

Sim. O CONSORCIADO poderá a qualquer tempo transferir a cota à terceiro, mediante a prévia anuência expressa da ADMINISTRADORA e, em caso de cota contemplada, mediante a análise e  aprovação da situação creditícia do pretendente cessionário e das  garantias exigidas.

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