Dúvidas frequentes

São os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem e à restituição dos valores a que tem direito os consorciados excluídos dos respectivos grupos.

Grupo de consórcio é a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de um bem ou de um serviço (ou conjunto de bens ou de serviços), de acordo com a modalidade de consórcio subscrito.

É o consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo ou que, por deixar de pagar duas ou mais prestações consecutivas ou alternadas ou ainda de montante equivalente, tem a sua cota cancelada pela Administradora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

É aquele que subscreveu uma cota e efetivamente participa de um grupo constituído.

Cota é o número da identificação com o qual o consorciado participa no seu grupo e concorre aos sorteios  nas assembleias mensais

Sim, em uma única oportunidade, após ter pago 20% do plano. Neste caso, o novo bem escolhido deverá fazer parte da composição do grupo e o seu valor deverá estar dentro dos limites do grupo.

Sim. O CONSORCIADO poderá a qualquer tempo transferir a cota à terceiro, mediante a prévia anuência expressa da ADMINISTRADORA e, em caso de cota contemplada, mediante a análise e  aprovação da situação creditícia do pretendente cessionário e das  garantias exigidas.